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Sim, a Proteção Veicular é legalizada. A Constituição Federal garante o direito à livre associação, o que legitima a atuação das associações para fins de proteção veicular. Os principais tribunais do país já se pronunciaram sobre essa questão e a maioria reconhece a legalidade da atuação dessas instituições. Portanto, não há o que temer! Fique tranquilo ao contratar a Proteção Veicular para o seu veículo.
Na proteção veicular, as coberturas dos veículos é muito parecida com a cobertura oferecida pelo seguro automotivo, que são: Roubo, Furto, Colisão, Incêndio, Assistência 24 horas, Carro reserva, Fundo para terceiros de até 70 mil reais, proteção dos vidros em geral, rastreamento e monitoramento, entre outros. E ainda o associado conta com uma gama de benefícios.
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A primeira coisa a ser feita após o contrato é a vistoria do veículo. Feito isso, em até 24h seu veículo estará protegido. Esta também é uma das vantagens da Proteção Veicular. Tudo ocorre de forma mais simples e rápida do que em um seguro tradicional.
A primeira coisa a ser feita após o contrato é a vistoria do veículo. Feito isso, em até 24h seu veículo estará protegido. Esta também é uma das vantagens da Proteção Veicular. Tudo ocorre de forma mais simples e rápida do que em um seguro tradicional.
Não. E esse é, talvez, o maior diferencial das associações de proteção veicular. As empresas convencionais levantam uma série de questões na hora de realizar o cálculo da apólice e alguns perfis não são aceitos. Isso acontece porque a empresa arca com todos os custos em caso de eventos, portanto, dá preferência aos perfis menos propensos a roubos, furtos ou colisões.
Nas associações de proteção veicular, como é levado em conta apenas o valor do veículo determinado pela tabela FIPE, são aceitos todos os perfis. Incluindo aqueles que têm alguma restrição junto ao SPC ou SERASA.
Sim. Na hora de se associar, o motorista deve pagar uma taxa de adesão (que é única, não tendo relação com os pagamentos mensais) e submeter o veículo a uma vistoria.